Você sabia que o servidor do Município de Belém possui direito à Progressão Funcional? Contudo, a entidade municipal nega-se a incorporar esse direito para seus servidores.
Progressão Funcional é a elevação automática do servidor, dentro do mesmo cargo, para uma referência maior, após um período de 5 anos, com um aumento de 5% no seu salário base.
Quando foi instituída a Progressão Funcional? Sua instituição fora determinada pela Lei 7.507/1991, em de 14 de janeiro de 1991(Lei do Plano de Carreira do quadro de pessoal da Prefeitura de Belém).
Quem deveria progredir funcionalmente? Todos os servidores efetivos concursados, que completarem 5 anos de serviço efetivo.
Precisa-se de requerimento administrativo para a Progressão? Não, isso não é necessário. De acordo com a Lei 7.507/1991, a progressão funcional horizontal por antiguidade é automática, exigindo-se apenas o requisito de permanência de cinco anos em efetivo exercício de cargo público municipal.
Se não é para fazer requerimento, e o Município não cumpre a lei, como vou receber minha progressão?
Vale ressaltar que a Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará tem sido unânime em reconhecer o direito em tela, determinando ao ente público a incorporação do aumento, com o pagamento dos valores retroativos.
O que devo fazer para conseguir a progressão funcional? É necessário contratar um advogado especialista na ação da progressão funcional, para que se analise caso a caso qual a melhor estratégia a ser utilizada, de forma autônoma, além de outras técnicas processuais especiais para se acelerar o pagamento dos valores.
Quais os documentos necessários para ingressar com a ação da progressão funcional?
Além dos documentos pessoais e comprovante de residência, são necessários a ficha financeira e o acervo funcional do servidor.
Ainda tem dúvida? Entre em contato que teremos o maior prazer em lhe atender, discutir e verificar qual a melhor estratégia de ação no seu caso em particular.